Inspeção de produtos de origem vegetal se torna obrigatória em MG
Lei prevê inutilização e até apreensão de alimentos que não se enquadrarem no padrão de qualidade exigido
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado, 2, a Lei 25.424, que dispõe sobre inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal. De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.782/ 23.
A norma trata dos produtos de origem vegetal destinados diretamente à alimentação humana no estado, inclusive os provenientes da agricultura familiar e os artesanais, com o objetivo de garantir a identidade, a qualidade e a inocuidade dos itens.
A lei não se aplica às ações de inspeção e fiscalização de alimentos e bebidas a cargo dos serviços de vigilância sanitária vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De resto, ela incidirá sobre as demais bebidas e sobre a classificação de cereais, frutas, grãos, olerícolas (hortaliças) e derivados de produtos vegetais, inclusive os de origem extrativista.
Além disso, o texto diz que compete ao Intituto Mineiro de Agropecuária (IMA) o planejamento e a execução das atividades de inspeção e fiscalização, atuando de forma articulada com outros órgãos e entidades públicos, podendo com eles celebrar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres, nos termos do regulamento, bem como a aplicação de penalidades, previstas no texto da futura lei.
Para isso, a medida traz 18 condutas vedadas, especificando que, relativamente aos produtos artesanais e aos provenientes da agricultura familiar, a aplicabilidade das vedações observará suas circunstâncias específicas e será modulada nos termos das normas técnicas complementares correspondentes.
Entre vários outros pontos, trata, também, de autuações, defesa, aplicação de sanções administrativas, inutilização de produtos e ainda especifica casos em que poderá haver apreensão cautelar de itens.
Fonte: ALMG



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