Lei prorroga até 2040 vigência do Fundo Habitacional dos Militares de MG

Nova lei prorroga o Fahmemg em Minas Gerais. Confira as mudanças, a prioridade para PCDs e as regras para financiamento habitacional dos militares

Lei prorroga até 2040 vigência do Fundo Habitacional dos Militares de MG
Reprodução/Internet

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 31, a Lei 25.675, de 2025, que institui o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg), prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2040. Sem a mudança, o fundo seria extinto ao final de 2025.

A norma é resultado do Projeto de Lei 1.884/23, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa. O texto estabelece que o Fahmemg será extinto após a quitação de todas as operações de financiamento contratadas até o novo prazo, com o patrimônio remanescente destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

A lei também prevê prioridade para pessoas com deficiência na contratação de financiamentos habitacionais, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), e autoriza a cessão dos direitos do contrato de financiamento a outro militar, desde que atendidas as exigências legais e regulamentares.