Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação em Minas Gerais
Lei permite incluir condição de saúde em documento de identidade; regulamentação ficará a cargo do Executivo
Entrou em vigor a Lei 24.971, de 2024, que permite a inclusão de informações sobre deficiência, doenças graves ou outras condições incapacitantes permanentes na carteira de identidade ou em outro documento pessoal de identificação. A norma foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial de Minas Gerais e teve origem no Projeto de Lei 3.099/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A medida visa facilitar o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social para pessoas com doenças raras. A regulamentação da inclusão ficará a cargo do Executivo.
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