Prefeitura de Viçosa promoverá cadastramento de túmulos
Em cumprimento à Lei Municipal 2.652/2017 que trata, entre outros assuntos, da organização dos cemitérios de Viçosa, a Secretaria Municipal de Administração promoverá, no período de 6 de 2017 a 14 de março de 2018, o cadastramento de túmulos e de pessoas falecidas e sepultadas no município.
Para se cadastrar, o interessado deverá preencher um formulário de cadastramento e apresentar cópias de um documento de identidade (RG), certidão de óbito, guia de sepultamento ou documento de arrecadação, termo de concessão e titularidade da sepultura/túmulo, documento de arrecadação municipal quitado e qualquer outro documento que comprove a titularidade do túmulo/sepultura.
O formulário preenchido, juntamente com os documentos, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, que funciona no Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer, Rua Gomes Barbosa, 803 (antigo Colégio de Viçosa).
Outras informações sobre o assunto poderão ser obtidas diretamente na Secretaria de Administração ou através do numero: 3891.3344.
Venda irregular de túmulos
Ainda continua tramitando na justiça de Viçosa o processo que trata da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em desfavor de uma ex-funcionária da Prefeitura de Viçosa, por irregularidades na venda de túmulos no Cemitério Colina da Saudade.
No dia 19 de março de 2014, a Prefeitura abriu uma sindicância para averiguar as supostas irregularidades, em denúncia formulada pelo então secretário municipal de Fazenda, Luiz Carlos D’Antonino, já falecido.
Cerca de um ano depois a sindicância foi concluída e enviada à Procuradoria Geral do Município, que, depois de analisar os documentos, decidiu pela instauração de um processo administrativo disciplinar que culminou na exoneração da servidora do cargo que ocupava em comissão na Prefeitura. Ela acabou sendo demitida em agosto de 2016, depois que o advogado Marcelo Maranhão Simões assumiu a Procuradoria Geral do Município. De acordo com uma perícia contábil realizada durante a sindicância, a ação fraudulenta deu um prejuízo de cerca de R$150 mil aos cofres públicos.
Na Ação Cívil contra a ex-funcionária, a Prefeitura pediu a indisponibilidade dos seus bens a fim de assegurar o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa; a condenação da servidora pelo ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Segundo Marcelo Maranhão, o município ainda aguarda a decisão da justiça sobre a demanda.
Relembre o caso
A funcionária contratada da Secretaria Municipal de Fazenda fazia a venda de túmulos, pelo valor de R$ 1.400, recebia o dinheiro em espécie e não repassa tais recursos ao município. O correto, principalmente porque nenhum órgão público pode receber dinheiro em espécie, seria emitir um boleto e repassar ao contribuinte para a quitação em agência bancária. A fraude já vinha sendo aplicada há vários anos e passou por diversas administrações municipais.
O esquema foi descoberto depois que a servidora precisou viajar com urgência para visitar um irmão que havia se acidentado e diversas pessoas procuram o setor para fazer o pagamento em espécie. Vários servidores do Município confirmaram a prática da irregularidade e cidadãos comuns prestaram depoimentos relacionados à comprovada prática de peculato e improbidade administrativa.
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