MPMG ajuíza ação contra famílias que praticam homeschooling em Manhuaçu

Metodologia de ensino domiciliar está ganhando adeptos, mas ainda não há regulamentação na legislação brasileira

MPMG ajuíza ação contra famílias que praticam homeschooling em Manhuaçu
Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para obrigar que cinco famílias de Manhuaçu, que adotaram o ensino domiciliar para seus filhos, matriculem as crianças e os adolescentes na rede de ensino formal. 

A educação domiciliar ou "homeschooling" é o modelo adotado por famílias que querem educar seus filhos fora da escola. Elas mesmas ensinam as crianças ou, se preferirem, contratam professores particulares.

Na última semana, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Manhuaçu ajuizou ação para aplicação de medida de proteção e representação pela prática de infração administrativa em relação a cada um dos grupos familiares. Segundo o MPMG, os pais responderão judicialmente por violarem normas de proteção à criança e ao adolescente. 

Os casos foram informados ao MPMG pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu. O ofício enviado pelo órgão apontava a existência de seis casos, relativos a seis famílias, que adotaram o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. Os pais alegavam, segundo o Conselho, que os filhos teriam obtido um bom resultado no aprendizado dessa maneira. 

A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os seis grupos familiares na sede do MPMG em Manhuaçu, com o objetivo de solucionar extrajudicialmente o conflito. Contudo, apenas uma família acatou a recomendação da Promotoria na reunião e realizou a matrícula dos filhos na rede formal de ensino. 

As outras cinco famílias recusaram matricular os filhos na rede formal de ensino. Por essa razão, o MPMG pediu à Justiça a concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias. 

A ação também requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado ao Município de Manhuaçu e ao Estado de Minas Gerais a busca ativa das crianças e dos adolescentes e a matrícula obrigatória deles em estabelecimento de ensino regular, também em até 10 dias. 

A Promotoria de Justiça lembra, na ação e na representação, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação e à convivência comunitária, como estabelece a Constituição Federal. Ressalta, ainda, que o direito à educação está previsto igualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

O Tema 822, fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, também é destacado. Ele nega o direito ao ensino domiciliar no país, em razão de sua inexistência na legislação brasileira. 

LEGISLAÇÃO

Mudanças na legislação do país para reconhecer a educação domiciliar já foram propostas diversas vezes. O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a protocolar um projeto de lei durante sua gestão, mas o texto não passou no Congresso.

Atualmente, tramita na Senado o projeto de lei o n° 1338/2022 (aprovado na Câmara dos Deputados como PL 3179/12), do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2022. Pelo texto aprovado, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deve ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis.