Lei permite que Arsae também passe a regular energia e em Minas Gerais

Sancionada a Lei 25.669/2025, que transforma a Arsae na Agência de Saneamento e Energia de MG; órgão agora fiscaliza gás, lixo e drenagem pluvial

Lei permite que Arsae também passe a regular energia e em Minas Gerais
Guilherme Bergamini/ALMG

A partir da sanção da Lei 25.669, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 24, a Arsae passa a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais. A mudança amplia as atribuições da autarquia, que agora será responsável também pela regulação do gás canalizado e de serviços de saneamento como drenagem pluvial e limpeza urbana, além da atuação já consolidada na fiscalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A reformulação, proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) por meio do Projeto de Lei 4.552/25 e aprovada pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro, ocorre em meio à perspectiva de privatização da Copasa e busca fortalecer o papel regulatório do Estado nesse cenário. A nova lei atualiza a legislação que criou a agência em 2009 e também permite que a Arsae realize, de forma complementar, ações de supervisão dos serviços de energia elétrica, mediante convênio com a Aneel.

Entre os aperfeiçoamentos aprovados pelos deputados, está a garantia de que as taxas de fiscalização arrecadadas sejam destinadas exclusivamente ao custeio das atividades da autarquia, reforçando a autonomia financeira. Também houve avanço na transparência do Fundo Estadual de Saneamento Básico (Funesb), que agora deverá enviar, a cada quatro meses, relatórios de receitas, despesas e metas à Assembleia e disponibilizá-los ao público no Portal da Transparência.

A lei ainda estabelece normas para assegurar a continuidade da gestão em casos de vacância ou afastamentos na diretoria, faz ajustes na estrutura organizacional e fortalece mecanismos de governança, participação social e transparência, consolidando a Arsae como órgão central na regulação do saneamento e da energia em Minas Gerais.