MG sanciona lei que reorganiza saneamento básico e cria unidades regionais

Além das unidades regionais de saneamento em MG, também foi instituído o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG)

MG sanciona lei que reorganiza saneamento básico e cria unidades regionais
Reprodução/Internet

A Lei 25.668/2025, que institui as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) em Minas Gerais, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 24. A medida atualiza a legislação mineira para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento, que determina metas de universalização dos serviços e incentiva a prestação regionalizada.

Proposta inicialmente pelo governador Romeu Zema (Novo), por meio do Projeto de Lei 3.739/25, a nova legislação recebeu diversas contribuições dos deputados estaduais. Entre as mudanças está a anexação do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha ao grupo de municípios atendidos pela Copasa, totalizando agora 581 cidades no bloco.

A lei cria 26 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e três Unidades Regionais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana (Uraeds). Esses blocos serão responsáveis pela organização, planejamento e execução regionalizada dos serviços de saneamento, condição necessária para que municípios possam acessar recursos federais destinados ao setor.

A adesão dos municípios aos blocos será facultativa, mas, nas regiões metropolitanas, dependerá também da aprovação das instâncias de governança metropolitana.

Outro ponto importante da nova norma é a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), destinado a captar recursos e financiar ações que contribuam para a universalização do saneamento e para garantir tarifas acessíveis à população.