Lei Estadual garante Política da primeira infância em MG
O governo de MG sancionou a Lei 25.610, que cria a política da primeira infância, prevendo saúde, educação e prioridade de recursos para crianças até 6 anos
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a Lei 25.610, que institui a política estadual da primeira infância. A norma, já publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, teve origem no Projeto de Lei 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro.
A finalidade da política é assegurar o atendimento dos direitos das crianças de até 6 anos, com vistas ao desenvolvimento integral e reconhecimento como sujeitos de direitos.
Entre os princípios da nova política, está o reconhecimento da condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, considerando-se que o padrão de proteção durante a infância produz consequências em outras etapas da vida.
A lei também estabelece diretrizes, como o fortalecimento da família no exercício da função protetiva de cuidado e de educação das crianças na primeira infância e a prioridade, inclusive na destinação de recursos, a programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis.
Entre os objetivos elencados, a norma pretende assegurar o atendimento integral à saúde da criança na primeira infância, inclusive com garantia de vacinas, segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunização (PNI), e promover o acesso de todas as crianças à educação infantil de qualidade.
Algumas situações familiares devem ser priorizadas com a política estadual, a exemplo da extrema pobreza, violências, abuso ou exploração sexual.
O Plano Estadual pela Primeira Infância é o instrumento para a implementação da política, e sua elaboração deve contar com a participação dos setores e órgãos estaduais e municipais de áreas relacionadas à vida e ao desenvolvimento das crianças e da sociedade. O plano estabelecerá período de duração e mecanismos para o monitoramento de sua implementação e de avaliação de resultados.
O Estado deverá informar à sociedade a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento realizado de cada programa ou serviço.
Fonte: ALMG



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