Justiça condena Taffarel e Lidson por improbidade administrativa

As acusações do Ministério Público devem-se à utilização, em 2011, de bens e serviços do Município de Viçosa, em uma obra particular, no caso, obra realizada no estacionamento localizado no entroncamento entre a avenida P. H. Rolfs e a Rua dos Estudantes

Justiça condena Taffarel e Lidson por improbidade administrativa

A juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Adriana Fonseca Barbosa Mendes, julgou procedente o pedido da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2013, pedindo a condenação de José Antônio de Oliveira (Tafarel), Lidson Lehner Ferreira e Mário Lopes Fialho, no inquérito que apurou a denúncia de envolvimento desses agentes públicos da administração municipal viçosense na construção de um estacionamento particular no centro da cidade. Na época, José Antônio era secretário do Governo Municipal e Lidson Lehner secretário municipal de Agricultura, na administração do prefeito Celito Francisco Sari (PR). O inquérito investigou o envolvimento de Taffarel e Lidson na autorização e cessão de equipamentos da PMV para a construção do estacionamento particular.
A juíza determinou a suspensão dos direitos políticos dos três requeridos, por cinco anos; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos; bem como condenar cada um dos três requeridos ao pagamento de multa civil no valor de de R$ 1.264.

RELEMBRE O CASO
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do promotor Spencer dos Santos Ferreira Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa, entrou, em 2013, com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Mário, José Antônio.
As acusações do Ministério Público devem-se à utilização, em 2011, de bens e serviços do Município de Viçosa, em uma obra particular, no caso, obra realizada no estacionamento localizado no entroncamento entre a avenida P. H. Rolfs e a Rua dos Estudantes, no centro da cidade de Viçosa.
O terreno em questão é propriedade de Célio Pereira, mas, segundo o MP, devido a entraves burocráticos e na legislação ambiental que impedem o proprietário de realizar obras no local, o terreno encontra-se alugado a Mário.
O Ministério Público apurou que, em posse do terreno, Mário, visando finalizar a instalação do estacionamento no local, após contratar José Bento Lopes da Silva para realizar uma limpeza no local, solicitou à Prefeitura Municipal de Viçosa uma máquina apta a cascalhar o terreno.
Ainda segundo o MP, na PMV, a pessoa contatada por Mário Lopes, teria sido Taffarel, o ex-secretário, que prontamente requisitou à Lidson (então secretário de Agricultura) que realizasse o serviço. Lidson, por sua vez, encaminhou ao local o maquinário e um servidor municipal, em horário de serviço, quando deveria realizar serviços em benefício dos munícipes, para realizar um serviço particular e gratuito, já que o MP concluiu que, além de estarem sendo gastos recursos municipais, nada foi cobrado pelo serviço ao particular.
Em depoimento ao MP, Taffarel e Lidson disseram que o trabalho de limpeza no local foi devido a denúncias da população e da imprensa, de que o terreno estava sendo usado para esconder produtos ilícitos, e, até, que já havia sido encontrado um cadáver no local.
Os depoimentos de Taffarel e Lidson Lehner não foram suficiente para convencer o MP. O órgão entendeu que Taffarel e Lidson não utilizaram, no exercício de suas atividades públicas, dos deveres de honestidade e de boa administração, e por isso pedia que ambos fossem condenados nos termos das leis pertinentes.