Robson Antonuci é empossado prefeito interino de Pedra do Anta
Novas eleições municipais foram marcadas para o dia 12 de setembro
Após decisão judicial, Robson José Antonuci Pereira (PSDB) é o prefeito interino de Pedra do Anta. Ele assumiu na sexta-feira, 09, após decisão judicial que afastou a chapa composta por Sueli Sampaio (PSDB) e o vice, Eduardo José Viana (PL).
Robson foi o vereador mais votado do município, com 285 votos (10,10% dos votos válidos) e assumiu a presidência do legislativo. No dia 07 de julho, a Juíza Eleitoral Isadora de Castro Silva enviou ofício ao então presidente da Câmara para que ele pudesse assumir o cargo máximo do executivo até a realização de novas eleições no município. A data já foi definida: 12 de setembro.
A ex-prefeita Sueli Sampaio é do mesmo partido de Robson e segue dando auxílio ao prefeito interino neste curto período. Ela agradeceu a votação expressiva que a chapa obteve nas urnas, em novembro do ano passado, com 65,07% dos votos válidos, e disse que entregou a prefeitura para um “companheiro”.
Robson e Sueli participaram de reuniões no início da semana com o secretariado, que será mantido até a realização das novas eleições. O compromisso dos dois, que são colegas de partido, é manter os trabalhos que já vinham sendo executados. Ao Folha da Mata, Robson disse que dará sequência às obras de ampliação do cemitério municipal e nas revitalizações de estradas rurais.
CASSAÇÃO DA CHAPA
No dia 11 de junho, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Sueli Sampaio. A ação foi proposta pelo candidato derrotado em 2020 e ex-prefeito, João Batista Viana (João Leiteiro – MDB). Ele afirma que Sueli Sampaio teria sido condenada pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), por crime de improbidade e enriquecimento ilícito durante o seu mandato iniciado em janeiro de 2005.
João Leiteiro alega que ela, enquanto ocupava o cargo de prefeita, teria autorizado que servidores públicos municipais prestassem serviços, no horário regular de expediente, em obras particulares. Para o denunciante, Sueli teria cometido crime de improbidade e enriquecimento ilícito, passível de pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Sobre as denúncias, Sueli se defende e diz que foram reformadas algumas casas de moradores da cidade, em conformidade com a Lei Municipal 519/03. E ressalta que a denúncia de enriquecimento ilícito não tem procedimento, tendo em vista que nem chegou a ser apreciada pela justiça, tanto que na decisão anterior nada foi falado em devolução de valores aos cofres públicos.
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