Publicada Lei que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco

Viçosa é uma das cidade que integram o polo

Publicada Lei que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais da última quarta-feira (10), a Lei que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco e região. Essa lei é derivada de um Projeto de Lei do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 18 de dezembro.

A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.

Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.