Nova tarifa de remoção de lixo já é cobrada pela Prefeitura de Viçosa
A nova forma de cálculo da tarifa de remoção do lixo é baseada no consumo de água de cada residência acrescida do valor fixo de R$18,36 para a categoria residencial
A Prefeitura de Viçosa já está utilizando a nova forma de cobrança de remoção de resíduos sólidos dos imóveis desde o último dia 15 de agosto. O novo processo tem como base o valor fixo de R$18,16 referente à TBD (Tarifa Básica de Disponibilidade) para cada residência, que varia conforme a categoria do imóvel. Ela garante que o serviço de coleta e destinação de resíduos esteja sempre disponível, mesmo que o imóvel não gere lixo em determinado período.
A partir de agora, a tarifa de coleta de lixo em Viçosa passa a ser calculada com base no consumo de água de cada residência. Essa mudança, implementada a partir de junho de 2025, visa adequar a cobrança à quantidade de lixo produzida em determinado imóvel.
A tarifa é definida pela ARIS-MG (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais) e fiscalizada pela Prefeitura de Viçosa.
A medida está alinhada com o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que recomenda o uso de tarifas para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Além disso, o consumo de água é um bom indicador da quantidade de lixo gerada, já que residências com maior consumo tendem a gerar mais resíduos.
Na prática, isso significa que as famílias que consomem mais água em suas residências pagarão um valor mais alto na tarifa de coleta de lixo, enquanto aquelas com menor consumo terão um valor menor.
CÁLCULO
Consumo de água como base: o Saae mede o quanto de água foi consumido no imóvel no mês. Esse valor é usado como referência para calcular a tarifa do lixo.
Critérios de cobrança: em Viçosa a tarifa não é proporcional litro a litro, mas organizada em faixas de consumo de cinco em cinco metros cúbicos (ex.: até 5 m³, de 6 11 m³, de 12 a 17 m³, etc.).
O valor final da cobrança é formado pela soma da parcela fixa (TBD) - que para a categoria Residencial Padrão é de R$18,16 - e uma parcela variável, definida de acordo com o volume de água consumido pelo imóvel.
Com esse novo modelo, de acordo com o Saae, Viçosa passa a adotar um sistema de cobrança mais justo e sustentável, e que vai de encontro à Lei Nacional de Saneamento Básico.
Desta forma, quem consome mais água paga mais pela coleta de lixo, partindo da ideia de que o volume de resíduos tende a acompanhar o consumo.



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