Lei Estadual garante inclusão de dois exames no pré-natal

Acompanhamento de gestantes em hospitais públicos e conveniados ao SUS no Estado passa a incluir a ultrassonografia transvaginal e o ecocardiograma fetal.

Lei Estadual garante inclusão de dois exames no pré-natal
Luiz Santana/ALMG

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 1º de outubro, a Lei 25.505, de 2025, que garante à gestante a realização, durante o pré-natal, do exame de ecocardiograma fetal e de no mínimo dois exames de ultrassonografia transvaginal.

A norma, publicada no Diário Executivo de Minas Gerais, acrescenta dispositivo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Com origem no Projeto de Lei (PL) 916/23, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a nova legislação determina que a realização dos referidos exames deve observar a disponibilidade orçamentária e está condicionada a requerimento médico, em consonância com o protocolo de assistência às gestantes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).