Lei autoriza controle e manejo sustentável do javali-europeu em MG
Minas sanciona Lei 25.625/25 que autoriza perseguição, captura e abate do Javali-Europeu, espécie exótica e invasora.
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.625, de 2025, que autoriza o controle e o manejo sustentável da população de javali-europeu no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, 13, e permite ações como perseguição, captura e abate do animal, classificado entre as cem piores espécies exóticas invasoras do mundo.
A legislação tem como objetivo proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos. O controle poderá ser realizado por meio de métodos como a caça e a instalação de armadilhas, com eliminação imediata dos animais capturados, conforme previsto na lei.
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de novembro e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
Nativo da Europa, da Ásia e do Norte da África, o javali-europeu foi introduzido no Brasil na década de 1960, especialmente para consumo de carne na região Sul. De acordo com a União Internacional de Conservação da Natureza (UICN), a espécie está entre as mais prejudiciais do mundo, devido à sua alta capacidade de adaptação, reprodução acelerada e ausência de predadores naturais.
Os impactos provocados pelo javali-europeu incluem danos ambientais e prejuízos socioeconômicos, afetando principalmente pequenos agricultores, além de ameaçar lavouras, fauna nativa e áreas de preservação.



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