Justiça determina que União reenquadre repasses a Viçosa após ação da PMV

Justiça determina que União reenquadre repasses a Viçosa após ação da PMV
Folha da Mata

A Justiça Federal emitiu nesta quarta-feira, 3, uma decisão favorável a um pedido liminar da Prefeitura de Viçosa (PMV), que solicita o reenquadramento do município em um novo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida determina que a cidade receba repasses do FPM equivalentes ao real quantitativo de habitantes, não ao atual estimado. Com a decisão, a União deverá adotar correções necessárias em até 10 dias.

Em agosto, a PMV ingressou na justiça pedindo a correção da estimativa populacional levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este número é um dos critérios para estabelecer o coeficiente dos municípios brasileiros, responsável por limitar o valor financeiro repassado da União às cidades. No documento, a gestão municipal alega que os atuais números de habitantes, de 79.221 pessoas, não condizem com a realidade viçosense.

O argumento utilizado foi de que o IBGE não considera a população flutuante que, em sua maioria, é composta por estudantes de graduação e pós graduação da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Segundo estudos da própria instituição, este público gira em torno de 15 a 20 mil pessoas.

De acordo com a prefeitura, ao considerar esses números, o quantitativo populacional sobe para até 99.221 habitantes, obrigando o reenquadramento de Viçosa a um maior coeficiente. Para reforçar a medida, a PMV ainda enviou dados referentes ao consumo de água pelo SAAE, o número de famílias cadastradas no Bolsa Família e eleitorado semelhante a cidades como Caratinga e Manhuaçu.

Ao analisar a ação, a Justiça entendeu que os atuais números do IBGE realmente não refletem a realidade do município e determinou que Viçosa seja reeenquadrada ao coeficiente 2,8 do FPM. 

O conjunto probatório, de acordo com a decisão, demonstra que a população de Viçosa é “consideravelmente superior” ao número apontado pelo IBGE, justificando o reenquadramento imediato. Ele destacou ainda que a manutenção do atual coeficiente provoca perdas financeiras significativas, estimadas em R$ 579 mil por mês (cerca de R$ 7 milhões por ano), comprometendo a execução de políticas públicas essenciais.

Segundo o Procurador Geral do Município, Lucas Sathler, a decisão liminar é a primeira etapa do processo de reconhecimento de uma nova estimativa populacional junto ao IBGE. “Ainda que seja uma decisão liminar, e sabermos que há um longo caminho a seguir, o conteúdo já nos traz a segurança de que a nossa ação está bem fundamentada, nos dados que apresentamos. A decisão nos dá condições para conseguir as pretensões de que o IBGE reconheça o tamanho real da nossa população”, declarou.

A ação, movida pela Procuradoria-Geral do Município, ainda tramita para julgamento do mérito, em que o município busca o reconhecimento definitivo de sua população real e o enquadramento no coeficiente 3,0 do FPM.