Estabelecimentos de Viçosa deverão disponibilizar cardápios em braille

Lei garante prazo de 90 dias para realização da adaptação

Estabelecimentos de Viçosa deverão disponibilizar cardápios em braille
Reprodução/Internet

Foi sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer (União) a Lei nº 3.205, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares de Viçosa a disponibilizarem cardápios em braille. A norma, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 30, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 11 de agosto.

De autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD), o projeto, que deu origem à lei, estabelece que os estabelecimentos mantenham ao menos um cardápio impresso em braille, contendo a identificação dos pratos, descrição dos ingredientes, preços e lista de bebidas, devendo também informar os clientes sobre sua disponibilidade.

O prazo para adequação é de 90 dias a partir da publicação da lei. O descumprimento resultará em advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência.

Batizada de “Lei Guilherme Bernardo dos Reis”, a norma homenageia um jovem estudante com deficiência visual cuja trajetória inspirou a proposta. A iniciativa busca promover a acessibilidade, a inclusão social e o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.