Contran prorroga prazo para exame toxicológico periódico de condutores das categorias C, D e E
Deliberação do Contran amplia datas da renovação, que passa a ser obrigatória para motoristas com idade até 70 anos
O prazo de realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os motoristas das categorias C, D e E, com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31/3 deste ano. Já os condutores dessas categorias com validade da CNH entre julho e dezembro têm até o dia 30/4 para fazer o exame.
De acordo com o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.
Fonte: Agência Minas
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