Câmara de Viçosa Aprova Novo IPTU para 2026; veja o que Muda no Cálculo do Imposto
A Câmara de Viçosa aprovou o novo cálculo do IPTU para 2026. A medida atualiza o valor venal dos imóveis e busca equilibrar a cobrança conforme a região
A Câmara de Viçosa aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que altera os critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município a partir de 2026. A proposta, de autoria do prefeito Ângelo Chequer (União) atualiza a base utilizada para definição do valor venal dos imóveis e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que serve de referência para a cobrança do tributo.
De acordo com a prefeitura, a legislação atualmente em vigor utiliza parâmetros considerados defasados, que já não acompanham as transformações urbanas e imobiliárias da cidade. Essa defasagem, segundo o Executivo, teria provocado distorções na cobrança do imposto, com imóveis situados em áreas mais valorizadas contribuindo proporcionalmente menos, enquanto propriedades localizadas em regiões com menor valorização acabavam arcando com uma carga tributária relativamente maior. A atualização busca corrigir essas diferenças e tornar a tributação mais equilibrada.
O projeto estabelece novos critérios para o cálculo do valor venal, levando em conta fatores como localização, zona fiscal, tamanho do terreno, área construída, padrão construtivo, estado de conservação, topografia e características do lote. Com a nova legislação, o município passa a ser dividido em zonas fiscais, cada uma com valores de referência distintos para o metro quadrado de terrenos e edificações, conforme a infraestrutura e o grau de valorização de cada região. Esses parâmetros passam a constar em tabelas anexas à lei.
Segundo a administração municipal, a mudança não implica aumento automático ou generalizado do IPTU. A atualização da base de cálculo pode resultar em aumento, redução ou manutenção do valor do imposto, a depender das características individuais de cada imóvel. O texto também redefine as alíquotas, estabelecendo percentuais diferentes para imóveis edificados e terrenos não edificados, com distinção entre lotes que possuem ou não muro e calçada.
A nova Planta Genérica de Valores passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com os princípios legais da tributação. A proposta autoriza ainda a aplicação progressiva das alterações, com o objetivo de evitar impactos abruptos tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação municipal. Após a atualização, os valores venais poderão ser corrigidos apenas pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficando vedado qualquer aumento real por decreto.
O texto também prevê a possibilidade de aplicação de fator de correção para imóveis que preservem áreas verdes relevantes ou que estejam localizados em áreas de preservação permanente, desde que atendidos critérios técnicos e legais, como forma de reconhecer práticas de preservação ambiental.
O projeto foi aprovado por 11 votos favoráveis e três contrários, dos vereadores Dr. Omar (União), Prisca (PT) e Jamille (PT). A vereadora Vanja (União) se absteve de votar.



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