Vacinação contra febre aftosa termina na próxima terça
Em Minas Gerais, a campanha começou no dia 1º de com a expectativa de vacinar cerca de 23,5 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades nesta primeira etapa.
Minas Gerais é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa com vacinação. Segundo o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que coordena a campanha, a manutenção desse status é fundamental para os produtores e toda a cadeia produtiva da carne, leite e derivados. É que se for detectado foco da doença no país, é disparado um alerta internacional que faz com que os países importadores acionem as barreiras sanitárias e suspendam a compra de todos os produtos de origem animal (animais vivos e produtos processados).
Procedimentos
Para adquirir a vacina basta o produtor se dirigir ao estabelecimento autorizado para a venda do produto, munido de carteira de identidade e CPF. Importante que após a compra, o produtor fique atento à conservação correta da vacina, que é fundamental para garantir a eficácia na imunização do rebanho. Uma maneira de garantir a preservação é manter os frascos da vacina em caixa de isopor com gelo, numa temperatura negativa entre três e oito graus centígrados. Durante a aplicação, esse isopor deve ficar protegido na sombra.
Para comprovar a imunização do rebanho é necessário preencher o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação. "O pecuarista acessa o Site do IMA, faz o lançamento das informações (número de bovinos e bubalinos existentes em sua propriedade e os animais imunizados por idade e sexo). O produtor também tem a opção de declarar a vacinação no escritório do IMA, neste caso, será necessário imprimir o Formulário de Declaração de Vacinação através do Site do IMA, preencher com os dados do rebanho no campo existente e vacinado e apresentar no escritório com a nota fiscal de compra das vacinas", explica o fiscal agropecuário Sérgio Monteiro.
Nesta etapa, o preenchimento do Formulário de Declaração de Vacinação é regulamentado por uma resolução conjunta das Secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, que dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino. As informações do rebanho devem ser fornecidas ao IMA até 31 de maio, para evitar ônus fiscal ao produtor.
É imprescindível também que o produtor atualize, nesse mesmo formulário, informações pessoais e da propriedade, como endereço para correspondência e telefones de contato. O Formulário de Declaração de Vacinação não é exigido para a compra da vacina, apenas no momento da comprovação. O IMA alerta para a importância e obrigatoriedade da vacinação. O produtor que deixar de imunizar seu plantel, poderá ser penalizado com multa de R$ 68,07 por animal não vacinado.
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