UFV acata recomendação do MPF e elimina candidatos que assinaram a redação de concurso público

UFV acata recomendação do MPF e elimina candidatos que assinaram a redação de concurso público

Na última sexta-feira, 26, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) emitiu um comunicado informando aos candidatos ao cargo de Assistente em Administração, objeto do Edital nº 1/2015, que obtiveram, no mínimo, 70% do total de pontos nas provas objetivas, que a Universidade Federal de Viçosa acatará as recomendações da Procuradoria da República no Município de Viçosa. Portanto, serão anuladas as produções textuais dos candidatos que assinaram, rubricaram ou escreveram, em outro local que não o apropriado da folha definitiva de produção textual, qualquer palavra ou marca que os identificassem. A instituição também realizará uma nova correção da prova dissertativa dos demais candidatos, explicitando no espelho da redação a nota atribuída a cada quesito avaliado, segundo os quatro critérios dispostos no item 5.1 do Edital 01/2015, além de abrir um novo prazo recursal após o término da correção da prova dissertativa.

Ainda de acordo com a instituição, em breve, será divulgada a relação com os candidatos aptos a terem a produção textual corrigida.

Recomendação

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Viçosa que eliminasse todos os candidatos que assinaram a folha de produção de texto do concurso público para técnico-administrativo da instituição. A medida foi adotada depois que outros concursados, que fizeram a prova, acionaram o órgão alegando irregularidades, já que vários participantes se identificaram no texto, o que era proibido pelo edital.

Para o MPF, apesar da carta constituir um gênero textual em que um dos requisitos é a assinatura, o candidato não poderia colocar seu próprio nome, porque o edital dispõe que "a folha de texto definitivo da produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva".