Solicitação de empréstimo a bancos será facilitado até dezembro de 2021

Medida Provisória foi sancionada por Jair Bolsonaro na quarta-feira, 30

Solicitação de empréstimo a bancos será facilitado até dezembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 30, a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021, com a justificativa de facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.  

A MP, de iniciativa do Governo Federal, foi aprovada pelo Senado no início do mês. e concedeu as facilidades até 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do Governo era flexibilizar as regras apenas para bancos públicos, mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas, o que foi mantido pelos senadores.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Outro dispositivo da medida é a determinação de que até 31 de dezembro as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.

FACILIDADES

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão:

  • A comprovação de quitação de tributos federais;
  • A certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • A certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • A regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e
  • A comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.