Rodovia Ervália/Muriaé
Melhorias ainda não saíram do papel
A construção de pontes na BR-356, trecho entre Ervália e Muriaé, ainda não saiu do papel. A indefinição das autoridades responsáveis pela realização das obras penaliza a população que continuamente é privada de usar o trecho da rodovia ou obrigada a enfrentar sérios riscos de acidentes quando por ali passa. No ano passado, por exemplo, entre os dias 19 e 24 de novembro, vários trechos da estrada ficaram intransitáveis devido ao acúmulo de lama e a formação de poças d’água de chuvas.
Várias ações, por autoridades e instituições que defendem o direito coletivo, já foram feitas em prol das melhorias na BR-356. Entre elas, destaca-se uma da OAB de Viçosa, que interpôs ação civil no Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a construir, em caráter de urgência, três pontes em pontos diferentes da BR-356, sendo uma sobre o Córrego Turvão, no km 213; outra sobre o Ribeirão do Bagre, no km 218; e uma sobre o Rio Preto.
À ocasião, a justiça determinou que o Dnit efetuasse reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Ervália/MG e o entroncamento com a BR-116, em Muriaé.
BR-356 e Viçosa
Principal via de ligação entre Muriaé e Viçosa, a BR-356 possui intenso fluxo diário de veículos comerciais, domésticos e até oficiais, como ambulâncias e viaturas.
Ao ajuizar a ação em novembro de 2012, o MPF relatou que a situação daquele trecho da BR-356 era de abandono. Em muitos locais, não havia pavimentação asfáltica e os motoristas transitavam no chão de terra batida. Os buracos e lamaçais ocasionavam frequentes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando em risco a segurança dos usuários. Também não existiam sinalização, proteções laterais e estrutura minimamente adequada para o trânsito de veículos.
Passados cinco anos desde o ajuizamento da ação do MPF, a situação continua a mesma, porque para o Dnit, a responsabilidade sobre a BR-356 seria do DER/MG, já que a administração do trecho teria sido objeto de delegação em 1998. O DER/MG, por sua vez, alega que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas parte da BR-356 e que o trecho em questão não estaria incluído. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio teria caducado por força de veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia às delegações de rodovias federais às entidades estaduais.
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