Roberto Andrade dá parecer favorável a projeto de lei que regulamenta serviços de controle de pragas urbanas
Deputado viçosense foi relator do PL na Comissão de Desenvolvimento Econômico
Está pronto para ser apreciado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 573/23, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico na última terça-feira (19).
O relator, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação do projeto com as emendas de n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, e as emendas de n°s 3, 4 e 5, que apresentou. De forma geral, a proposta, do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende regulamentar a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.
A primeira emenda apresentada pelo relator, de n° 3, trata da definição de empresa especializada, acrescentando ao texto original a vedação de licenciamento a cooperativas ou associações de autônomos que não constituam atividade empresarial para imunização e controle de pragas.
Já a segunda alteração, proposta pela emenda n° 4, atualiza o nome do documento Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a ser exigido do profissional responsável técnico pela atividade. No texto original, o documento é referido como Anotação de Responsabilidade Técnica.
Por fim, a emenda n° 5 altera o prazo máximo de garantia de serviços. A proposta original previa 30, 60 e 90 dias, a depender do tipo de local a receber a imunização contra pragas urbanas. Estabelecimentos com grande concentração de pessoas, como templos, escolas, veículos de transporte urbano e rodoviário, rodoviárias e aeroportos, teriam prazo máximo de 60 dias. No novo texto, esses locais passam a ter o prazo de garantia de 30 dias para o serviço.
As emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, alteram as descrições dos profissionais habilitados para desempenhar a responsabilidade técnica desses serviços e dos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes.
Comentários (0)
Comentários do Facebook