Projeto garante assento prioritário para pessoas com autismo no transporte coletivo

Prefeitura realizou ações de conscientização no comércio para cumprimento de outra lei já em vigor

Projeto garante assento prioritário para pessoas com autismo no transporte coletivo

O Projeto de Lei nº 051/2021, que trata da inclusão do símbolo do autismo nas placas de reserva de assento para pessoas com deficiência física em ônibus e transporte coletivo de Viçosa deve ser sancionado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) nesta semana. O projeto não vai ampliar o total de assentos prioritários dentro dos veículos e, sim, garantir que pessoas com transtorno do espectro autista tenham direito à prioridade.

O texto é de autoria do vereador Rogério Fontes (PSL) e altera uma lei já existente no município, a nº 2.319/2013, que trata da concessão de passe livre para pessoas com deficiência. O Transtorno do Espectro Autista (CID-11 6A02) é uma síndrome caracterizada por problemas de comunicação, comportamento e socialização.

Ao defender a aprovação do projeto, o vereador argumentou que o projeto promove a inclusão e que cabe ao poder público “tomar medidas, inclusive políticas e legislativas, para com base no entendimento das implicações desta síndrome, melhorar sua acessibilidade à infraestrutura urbana e sua socialização”.

FISCALIZAÇÃO

O Departamento de Fiscalização iniciou uma campanha educativa no comércio para assegurar o atendimento prioritário nos estabelecimentos, conforme uma outra lei municipal já vigente desde 2019.

A lei determina que supermercados, bares, restaurantes, bancos, lanchonetes e lojas em geral tenham afixado, em local visível a placa informando as políticas de atendimento prioritário incluindo o desenho da fita “quebra-cabeça”, reconhecida como símbolo mundial do autismo.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados da seguinte forma: advertência; multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município, no valor atual de R$ 54,77), em caso de reincidência; e até a suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação.