Prefeitura de Viçosa notifica comerciante por invasão de via pública no trevo de Silvestre

Prefeitura de Viçosa notifica comerciante por invasão de via pública no trevo de Silvestre

Para ampliar a visibilidade dos produtos à venda, algumas lojas e concessionárias de automóveis da cidade, principalmente as instaladas ao longo das Avenidas Marechal Castello Branco e Maria José Santana, utilizam até as calçadas como vitrines. Com isso, os carros expostos impedem a circulação dos pedestres. A prática irregular pode ser comprovada numa rápida passagem pelos Bairros Santo Antônio, João Braz e nas imediações do Distrito de Silvestre.
A despreocupação dos proprietários chega ao ponto de os veículos ficarem estacionados sobre a calçada mesmo em áreas onde, teoricamente, a fiscalização deveria ser maior. A reportagem do Folha da Mata flagrou vários carros de uma loja de automóveis usados no final da Rua Coronel Aristides Bittencourt, em Silvestre, perto do trevo da Avenida Maria de Paula Santana, estacionados em um ponto de ônibus e no acostamento da BR 120, que corta o trecho.
Também na Avenida Castello Branco, no Bairro Santo Antônio, veículos de várias concessionárias ficam parados ilegalmente impedindo a passagem dos pedestres, que têm de seguir pelo meio da pista se arriscando entre os carros que passam pela via extremamente movimentada.
O mesmo desrespeito pode ser visto na Rua Tiradentes, no Bairro João Braz. O que deveria ser utilizado para a passagem de pedestres está ocupado por carros à venda.
Na tarde desta terça-feira, 29, a fiscalização da Prefeitura esteve em uma das lojas consideradas irregulares onde foram encontrados veículos estacionados a menos de dez metros de um ponto de ônibus e sobre o passeio. O proprietário foi notificado e orientado a retirar os veículos que foram levados para dentro da loja onde há espaço mais que suficiente para a exposição dos mesmos.
O artigo 25 do Título III, do Capítulo I, da Lei 1574/2003, que instituiu o Código de Posturas do Município de Viçosa diz que “o logradouro público não poderá ser utilizado para depósito, exposição ou guarda de material, mercadoria ou equipamento, inclusive máquinas, veículos ou equipamentos em reparos ou para reparos ..., salvo quando este Código ou legislação específica ou complementar expressamente admitir estes atos”.
De acordo com a Prefeitura, nesse primeiro momento está sendo feita apenas a notificação aos responsáveis. A fiscalização promete ser mais intensa, a partir de agora, e os infratores serão enquadrados na legislação vigente.