Pequenas empresas e MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional

Empresários e empreendedores precisam regularizar dívidas até dia 31 de outubro.

Pequenas empresas e MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional
Divulgação/Marcello Casal JR/Agência Brasil

Estarão excluídas do Simples Nacional, a partir do ano que vem, as microempresas e microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o regime tributário. O pagamento das pendências deve ser realizado até o dia 31 de outubro.

Em Viçosa, cerca de 7.898 pequenos empresários ou MEIs foram registrados desde 2019, enquanto outros 3.492 foram extintos por diversos fatores. Este número equivale a mais de 80% do total de empresas criadas no mesmo período.

Desde 2006, o Simples Nacional é voltado para estas empresas de pequeno porte com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos empresariais, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações de renda, por exemplo.

Caso não haja o pagamento de dívidas com créditos tributários concedidos pelo próprio regime ao contribuinte, as empresas podem ser excluídas e perder os benefícios garantidos pela legislação.

O devedor pode pagar à vista ou parcelar os débitos em até cinco anos com pagamento de juros e multa. Para realizar o parcelamento, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

O acesso, tanto no Portal quanto no e-CAC, pode ser realizado com a conta do Gov.br, do Governo Federal, mas somente se o nível dela estiver em prata ou ouro. Caso o empreendedor queira contestar a dívida, há a possibilidade de contestar por meio de Termo de Exclusão a partir do site da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

 

Fonte: Agência Brasil