OAB/MG pede suspensão de cobrança de taxa de limpeza pública

OAB/MG pede suspensão de cobrança de taxa de limpeza pública

Por meio de uma petição assinada pelo presidente da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil), Antônio Fabrício Gonçalves, com colaboração de outros advogados e conselheiros da Ordem, a Justiça suspendeu a cobrança da taxa de limpeza pública em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), proferida na tarde do último dia 8, foi unânime ao considerar a cobrança inconstitucional.
A ação proposta pela OAB Minas sustentou “que não é possível trazer especificidade e divisibilidade para a cobrança da taxa, por que não há como identificar, notadamente, qual indivíduo é beneficiado pela limpeza pública, o que torna a taxa inconstitucional”.
A cobrança da taxa de limpeza pública naquela cidade será suspensa imediatamente após a publicação da decisão no Diário Oficial de Minas Gerais.

Viçosa
Em junho de 2016 a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 037/16, de autoria do Poder Executivo, que dispunha sobre a taxa de lixo cobrada em Viçosa. À ocasião, a matéria tratava da prorrogação da vigência da Lei 2.447/2015, que disciplina a cobrança da TSRR (Taxa do Serviço de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos), em Viçosa.
A Lei 2.447/15 possibilitou ao Saae, de acordo com a direção da autarquia, a adoção de medidas que permitiram maior equilíbrio entre a arrecadação pelo serviço prestado e as despesas para a realização do mesmo.

Ação na justiça
A exemplo do ocorrido em Nova Lima, o IUC (Instituto Universo Cidadão), Associação Civil sem Fins Lucrativos, vem tentando obter do Saae explicações sobre o valor arrecadado com a TSRR e o que efetivamente se gasta na atividade.
A falta de transparência da autarquia nesse quesito obrigou o IUC a interpor uma ação a fim de obter os devidos esclarecimentos que, diga-se de passagem, é do interesse de toda a população.
Segundo o advogado do IUC, Leonardo Rezende, "Os dados da arrecadação da taxa de remoção de resíduos sólidos deveriam estar facilmente disponíveis no site do Saaae, assim como o que efetivamente se gasta apenas neste serviço. Infelizmente só teremos acesso a esses dados com a ação judicial".
A Lei 12.527/2011 prevê a obrigação de autarquias como o Saae de garantir publicidade de seus atos e transparência.
Apesar de parecida, a situação de Nova Lima não pode ser aplicada em Viçosa. Aqui, caso o Saae não mostre e comprove onde e em que está gastando os recursos da TSRR, poderá ser intimado a devolvê-los.
Doutor Leonardo explica que, de acordo com a lei, os valores arrecadados com a referida taxa só podem ser aplicados na remoção do lixo. Qualquer outra forma de utilizar esse dinheiro é ilegal, finaliza o advogado.