Nova lei proíbe lojas de exigir dados pessoais para concluir vendas em MG

Comércio de Minas Gerais não pode mais condicionar vendas ao fornecimento de dados como CPF

Nova lei proíbe lojas de exigir dados pessoais para concluir vendas em MG
Luiz Santana/ALMG

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira, 8, a Lei nº 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.

O objetivo da lei é coibir práticas como a exigência de informações pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, quando não houver fundamento legal para essa solicitação.

A norma é consequência do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). De acordo com a legislação, os dados pessoais só serão exigidos em casos cuja obrigatoriedade esteja prevista em lei.

A proposta recebeu contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa e está alinhada à legislação federal, especialmente à Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).