MPF recomenda que a UFV elimine candidatos de concurso

Candidatos que participaram do concurso público promovido pela Universidade Federal de Viçosa para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa nos campi de Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba usaram as redes sociais para contestar o resultado final

MPF recomenda que a UFV elimine candidatos de concurso

O Ministério Público Federal está investigando o concurso público de auxiliar em administração da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e recomendou que a instituição eliminasse os candidatos que assinaram a redação. Para o MPF há ainda outra irregularidade, que é a falta de nota específica para cada critério da prova dissertativa. Alguns candidatos já tinham acionado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alegando irregularidades no certame.
Em nota, a universidade informou que tem até amanhã, sexta-feira, 26, para enviar posicionamento ao Ministério Público.
Segundo o MPF, alguns candidatos assinaram a carta solicitada na produção de texto. A identificação da prova é proibida pelo edital e prevê a anulação, o que não teria ocorrido. O MPF informou que, apesar da carta constituir um gênero textual em que um dos requisitos é a assinatura, o candidato não poderia colocar o próprio nome, conforme consta no edital.
"A folha de texto definitivo da produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva", diz trecho do edital.
Além disso, o MPF informou que faltou atribuição de nota específica a cada critério de avaliação da prova dissertativa. Os examinadores apenas apresentaram a nota da prova como um todo, o que impossibilita que os candidatos saibam como foram avaliados em cada um desses critérios. O MPF lembrou que essa forma de correção viola a lei 9.784, de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Com isso, o Ministério Público Federal recomendou ainda que a UFV realize nova correção da prova dissertativa dos candidatos, explicitando a nota atribuída a casa quesito e dando um novo prazo de recurso após a correção.
De acordo com a UFV, o caso está sob análise jurídica.

Entenda o caso
Na edição 2409, publicada no último dia 11, o jornal Folha da Mata noticiou que alguns dos candidatos que participaram do concurso público promovido pela Universidade Federal de Viçosa para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa nos campi de Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba usaram as redes sociais para contestar o resultado final, divulgado naquela semana. No total, havia quatro editais que, juntos, somavam 18 vagas técnico-administrativas de classes C, D e E, distribuídas nos três campi. Os participantes do concurso reclamavam da listagem com a classificação final do edital 1/2015, que oferecia uma vaga para a função de Assistente Administrativo e exigia experiência de 12 meses na área, bem como curso profissionalizante ou nível médio. O concurso foi organizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e as provas foram elaboradas por professores e técnicos da UFV.
A prova era composta de questões objetivas e uma redação, que, para ser corrigida, exigia pontuação mínima de 70% naquelas. O motivo das muitas reclamações é a nota dessa redação, que tinha como gênero textual uma carta. Muitos se identificaram ao final do texto, o que seria motivo de eliminação, já que no edital há um item que proíbe a identificação fora do local apropriado, por isso a confusão. Alguns dos candidatos afirmaram que iriam entrar com recurso contra a nota da redação e, caso este não fosse aceito, eles apelariam para o mandado de segurança.
Na ocasião, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV informou que foram avaliadas, em completo sigilo, todas as produções textuais dos candidatos que obtiveram, no mínimo, 70% dos pontos das provas objetivas. Tal decisão, de acordo com a Pró-Reitoria, foi tomada em virtude de divergência de entendimentos nos comandos do citado edital, uma vez que o subitem 4.4 proibia identificação fora do local apropriado e o subitem 5.1 exigia atenção para o gênero textual solicitado, no caso uma carta, que deveria conter assinatura. “Portanto, foi aplicado o princípio da razoabilidade, onde a interpretação do edital deve ser em favor do candidato”, afirmaram.