MP cobra fiscalização em transporte por aplicativos
Regras previstas em decretos municipais e lei federal não estariam sendo cumpridas em Viçosa
O Ministério Público de Minas Gerais instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as políticas adotadas pela Prefeitura de Viçosa na regularização do serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos. O promotor Luiz Cláudio Fonseca Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa, recebeu uma denúncia de omissão da Administração Municipal quanto a fiscalização do serviço no município
A denúncia alega haver falta de fiscalização na prestação do serviço e descumprimento do Decreto Municipal nº 5.379/2020, que obriga o cadastramento de motoristas junto à Diretoria de Trânsito da Prefeitura. Até o momento, apenas 14 motoristas estavam registrados, sendo que a norma está em vigor desde novembro do ano passado e dava prazo final até janeiro para a regularização.
O prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) foi acionado para fornecer informações e documentos que demonstrem as medidas concretas que estão sendo tomadas para garantir a lisura da prestação do serviço de transporte individual por aplicativos. Segundo a Lei Federal 12.587/2012, cabe aos municípios regulamentar e fiscalizar esta prestação de serviço no âmbito dos seus territórios.
De acordo com o despacho do promotor, o coordenador do Setor de Regulação de Transportes, Marco Túlio Alves Roberto, informou que o cadastramento foi interrompido por causa da pandemia e salientou que o setor de trânsito adota as regras previstas na legislação federal, tendo em vista a suposta precariedade dos decretos municipais, questionados na justiça. O promotor considerou que Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia decidido pela validade do decreto que obriga o cadastramento, excetuando apenas a necessidade de comprovação de participação em curso de capacitação para motoristas particulares e a necessidade de os veículos serem emplacados no Município de Viçosa. As demais condicionantes previstas no decreto tiveram sua validade confirmada pelo tribunal mineiro.
O MP alertou ao executivo municipal que a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos em lei pode caracterizar transporte ilegal de passageiros. Sem o cadastramento as exigências das normas contidas, tanto no decreto quanto na lei federal, não estão sendo respeitadas colocando em risco a segurança e a tranquilidade dos usuários deste tipo de transporte.
Ainda de acordo com a denúncia recebida pelo MP, é possível encontrar veículos mal conservados circulando pelas ruas da cidade, motoristas sem possuir a carteira profissional para exercer a atividade, veículos parados em faixas de pedestres, aglomeração de carros utilizados por motoristas de aplicativos na frente de supermercados, veículos parados em pontos de ônibus, banners informando sobre a possibilidade de contratar a corrida diretamente com motoristas, propaganda de uma central de atendimento telefônico e outras transgressões que contrariam a legislação vigente e colocam em risco a população.
De acordo com a Secretaria Municipal de Governo, da Prefeitura de Viçosa, a resposta ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em comum acordo com a Procuradoria Geral do Município, será encaminhada o mais breve possível.
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