Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra Bento Chiapeta

Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra Bento Chiapeta

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio do promotor de justiça Spencer dos Santos Ferreira Júnior, da comarca de Viçosa, ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo a condenação do advogado Bento Eustáquio de Abreu Chiapeta, acusado de enriquecimento ilício e de ter lesado financeiramente o patrimônio público do município de Viçosa.
A ação foi ajuizada pelo MP com base em inquérito civil instaurado para investigar suposta acumulação indevida de funções pelo demandado Bento Eustáquio de Abreu Chiapeta, em razão de notícia de que cumulava, indevidamente, a advocacia privada com a função de Procurador Geral do Município, durante a administração do ex-prefeito Celito Francisco Sari.
Segundo o autor da ação, o inquérito aberto pelo MP apurou que o advogado Bento Chiapeta foi nomeado Procurador Geral do Município em 2 de julho de 2010 e, apesar de lhe ser vedado, paralelamente à Procuradoria Municipal, exerceu a advocacia privada até, pelo menos, 23 de janeiro de 2012, quando se dirigiu aos juízos da Comarca de Viçosa e pediu o descadastramento de seu nome dos processos cujos interesses seu escritório de advocacia patrocinava.
Segundo o promotor Spencer dos Santos, também foram identificados e juntados nos autos, documentos que comprovam a participação de Bento em processos a partir da data em que fora nomeado procurador geral do Município “não bastasse, havendo notícia anônima de que o demandado fazia da prefeitura “balcão de negócios”, em verdadeiro patrocínio infiel dos interesses do Município de Viçosa, o que originou nova linha de investigação.
O promotor explica que “logo no início da apuração dos fatos mencionados, foram requisitadas informações de processos em que o demandado estivesse cadastrado. Segundo, foram requisitadas cópias de todos os pareceres jurídicos subscritos pelo demandado na condição de procurador geral do Município de Viçosa no período compreendido entre a data na qual foi nomeado para o cargo e 23 de janeiro de 2012. Além disso, para verificar se houve beneficiamento de clientes particulares seus em detrimento ao interesse público que lhe cabia defender, foram requisitadas à Procuradoria do Município de Viçosa as cópias dos pareceres jurídicos relativos ao exame de sanções administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do Município, durante o mesmo período. No entanto, tais requisições não foram satisfeitas”, enfatizou.
Diante da evasiva do solicitado, continua o promotor, o Ministério Público identificou todos os processos em que o demandado atuou como advogado junto à 1ª Vara Cível, desde que assumiu a função de Procurador, ate o fim de 2011, delimitando-se a partir de então o rol de pessoas para as quais ele atuou como advogado privado e que poderia tê-los, de alguma forma, beneficiado em interesses conflitantes com o do Município de Viçosa.
Depois disso, requisitou-se ao Departamento de Fiscalização as sanções administrativas àqueles sobre os quais se tinha certeza já terem sido clientes do demandado. Em resposta, foram remetidos documentos correspondentes aos lançamentos de multas às pessoas listadas. E, em função destes documentos, foram requisitados os procedimentos administrativos concernentes aos lançamentos descritos.
Em minucioso exame que se fez nos documentos, sugeriram os autos, não apenas a concomitância de funções por lei vedadas, como também atuação suspeita do demandado em casos de clientes seus.
Em virtude dos atos de improbidade praticados pelo demandado, portanto, fez-se necessário o ajuizamento da ação.

Penalidades
Diante de todo o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requer da justiça que seja julgada procedente a ação, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo demandado Bento Eustáquio de Abreu Chiapeta, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, e que ele seja condenado a devolver integralmente o valor percebido “indevidamente”, no montante de R$ 72 mil, bem como ao ressarcimento dos valores relativos à contratação de serviço de advocacia que lhe cabia, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. E propõe como pena alternativa, que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, condenando-se o réu ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 138 mil, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Para o caso de a justiça não acatar as duas primeiras penalizações propostas, o MP pede que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, sendo o réu condenado à devolução integral do valor percebido indevidamente, no montante de R$ 72 mil, além do pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Depois de notificado, Bento terá 15 dias para oferecer manifestação por escrito.