Legislação viçosense dificulta instalação de rede 4G
A proibição de instalação de transmissores em locais habitados, exigência de uma legislação aprovada pela Câmara Municipal de Viçosa, em 27 de dezembro de 2004, está dificultando a ampliação dos serviços de telefonia móvel na cidade. É o que afirmou o assessor de Relações Institucionais da Vivo, Ricardo Diniz, empresa controladora da expansão da cobertura 4G, de acordo com processo do Governo Federal e também do Programa Minas Comunica II, que tem como meta levar a cobertura móvel as áreas afastadas dos centros urbanos. O assessor da Vivo disse que a empresa tem tentado expandir a cobertura em Viçosa, mas se esbarra em alguns aspectos legais: “a legislação do município restringe a instalação de antenas e transmissores a áreas sem presenças de moradores, o que tem atrasado os investimentos na cidade”, afirmou.
Todas as informações foram passadas ao vice-presidente da Câmara de Vereadores de Viçosa, Helder Evangelista (PTC), que esteve em Belo Horizonte no último dia 21 de fevereiro, acompanhado pelo assessor de Relações Institucionais da Câmara Municipal de Viçosa, Wagner Rosado, e pelo assessor Jurídico do deputado estadual Roberto Andrade (PTN), Paulo Renato.
A legislação viçosense
Em outubro de 2004 um Projeto de Lei de autoria dos então vereadores Luciano Piovesan Leme, Rafael Bastos e Adriano Henrique Ferrarez, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal. Nele foi regulamentado o licenciamento, instalação e funcionamento na cidade, das Estações de Rádio Base – ERBs, postes, torres, antenas, contêineres e equipamentos afins autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Lei, aprovada em dezembro do mesmo ano, restringiu os locais de funcionamento dos equipamentos citados acima proibindo suas instalações em um raio de 200 metros de presídios e cadeias públicas; hospitais, postos e clínicas de saúde; postos de combustíveis, depósitos de gás e artigos considerados inflamáveis ou explosivos; em áreas de proteção ambiental definida pela Lei 1.420/2000 e nas áreas do zoneamento ambiental e dos espaços territoriais especialmente protegidos definidos pela Lei 1.523/2002.
Nas zonas predominantemente residenciais, definidas pela Lei 1.420/2000, de acordo com a Lei, será permitida apenas a instalação de postes ou similares, ficando vedada a implantação de torres autoportantes ou estaiadas.
A lei determina ainda que para todos os pedidos de instalação e operação de Estação Rádio Base e equipamentos afins cidade, deverá ser realizada audiência pública, em especial com a população da circunvizinhança onde o empreendimento será instalado.
Telefonia fixa
Inicialmente, Helder foi buscar solução para a instalação de rede de telefonia fixa nos Conjuntos Habitacionais Benjamim Cardoso (Coelhas) e César Santana (Sol Nascente), que foram inaugurados há mais de sete anos e continuam carentes de estruturas complementares, previstas em contratos, como asfaltamento das vias de acesso, horários regulares do transporte coletivo, linhas fixas de telefones, entre outras.
Atualmente a principal reivindicação das cerca de 250 famílias moradoras nos dois condomínios é a instalação da rede de telefonia fixa, compromisso assumido pela gerência local da Caixa Econômica Federal quando da entrega das chaves aos proprietários, em 2011, no conjunto Benjamim Cardoso e em 2012, no César Santana.
Para falar sobre este assunto, Helder foi recebido pelo assessor de Relações Institucionais da Oi, Marcos Borges. A ele foi solicitada a urgente instalação de telefones públicos e de rede de telefonia fixa nos dois condomínios, mas a resposta não foi animadora: “não foi possível, até o momento, liberar recursos para execução dos serviços devido ao processo de recuperação judicial pelo qual a empresa está passando”, disse o representante da Oi que garantiu as instalações assim que a situação da companhia for normalizada.
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