Justiça Eleitoral de Viçosa determina retirada de fanpage do ar
A juíza da 282ª Zona Eleitoral, Adriana Fonseca Barbosa Mendes, deferiu, parcialmente, a representação ajuizada pelo candidato a prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, sob o argumento de que o Partido da Ordem Social (PROS) estaria veiculando propaganda negativa a seu respeito, visando denegrir a sua imagem.
De acordo com o reclamante, a sequência de vídeos intitulada “Viçosa em Cheque”, exibida em uma fanpage do facebook, estaria sendo utilizada como propaganda eleitoral negativa, configurada na divulgação de mensagens indicando que a pessoa é desqualificada para o exercício do mandato. Ângelo pediu, em sua Representação, que as postagens fossem consideradas como propagandas negativas e que fossem aplicadas ao responsável multas previstas no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9504/97. Requereu também que fosse solicitada ao Ministério Público Eleitoral a apuração de crime eleitoral.
De acordo com o Processo 128-22.2016.6.13.0282, o representado apresentou defesa afirmando que não teve a intenção de denegrir a imagem de ninguém e que os programas demonstram apenas a opinião da administração municipal.
Em sua análise, a juíza entendeu que críticas podem existir nesse tipo de situação, mas o que não pode acontecer é a propaganda eleitoral negativa com o agravante da desqualificação do candidato.
Segundo a magistrada, “pela análise dos vídeos publicados na fanpage do representado e anexos à exordial, pode se perceber dois vieses: publicações que visam a tecer críticas direcionadas à Administração Pública e seus agentes e outras com intuito de denegrir a imagem pessoal do representante e então pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Viçosa”.
Ela chama a atenção para o fato de que “o título da série de vídeos protagonizados pelo ator, "Viçosa em Cheque", usa se de um trocadilho com o sobrenome do representante, Chequer, dando a entender que, se este for reeleito, o Município de Viçosa sofrerá inúmeros prejuízos. Estes vídeos, portanto, configuram propagandas antecipadas negativas”.
Após a análise do processo, a doutora Adriana julgou parcialmente procedente a representação e determinou a imediata retirada da fanpage do representado, da sequência de vídeos intitulada "Viçosa em Cheque", sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, em caso de descumprimento da ordem. Ela condenou também o responsável pelas postagens ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97.
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