Justiça determina que Viçosa regularize serviços de saúde mental em 240 dias
A Justiça concedeu uma liminar que obriga o município de Viçosa a adequar, em até 240 dias, todas as irregularidades nos serviços de saúde mental da atenção básica e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A decisão resulta de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além das melhorias sanitárias, organizacionais e no quadro de pessoal, a liminar exige que, em até 60 dias, a prefeitura apresente ao Corpo de Bombeiros um requerimento para iniciar o Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico. Este processo visa a garantir que as sedes dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, I e II estejam de acordo com as normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 200 para cada obrigação, com um teto de R$ 50 mil. O valor pode ser revisto se for considerado insuficiente para garantir o cumprimento da decisão judicial. Também poderão ser aplicadas multas diretamente aos gestores públicos responsáveis pela execução das medidas.
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