Instituído o Orçamento da Criança e do Adolescente

Instituído o Orçamento da Criança e do Adolescente

O prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei 2.725/18, que dispõe sobre a elaboração de relatório sobre o OCA (Orçamento da Criança e do Adolescente) que tem como objetivo dar total transparência à execução orçamentária anual dos gastos públicos com crianças e adolescentes de Viçosa.
A institucionalização do OCA faz parte das ações que integram o programa “Prefeito Amigo da Criança” - criado pela Fundação Abrinq com o objetivo de auxiliar tecnicamente as Prefeituras na priorização das gestões voltadas à criança e ao adolescente.
Pela nova lei, a Prefeitura de Viçosa, através da Superintendência de Gestão Pública e Governança, tem o compromisso de elaborar e publicar, até o mês de março de cada ano, o relatório sobre o OCA, que é constituído pelo levantamento do conjunto de ações e despesas do orçamento público destinado à proteção e desenvolvimento dos jovens. O objetivo é que, através da apuração anual do Orçamento, seja possível dar transparência e monitorar o que se destina ao desenvolvimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos.
Em Viçosa, com a adesão ao projeto, a Prefeitura espera fortalecer os trabalhos e as ações da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente, além de propiciar a implementação de políticas públicas de curto, médio e longo prazos.
As ações foram definidas em três esferas: saúde (atividades de promoção de saúde, saneamento, habitação e combate ao HIV/AIDS); educação (ações de promoção de educação, da cultura do esporte e do lazer, assistência social e direitos de cidadania (com ações de promoção de direitos e proteção e assistência social).