Governo de Minas sanciona lei para mais agilidade a transplante de órgãos
Normas criadas na ALMG tratam de tarifas de pedágio e do passe livre para transporte de órgãos.
O Governo de Minas sancionou na última quinta-feira, 31 de julho, a Lei 25.408, que busca garantir mais agilidade no transplante de órgãos, determinando que veículos oficiais, diplomáticos, policiais ou de ambulância de hospitais clínicas e empresas médicas estaduais possam ter passe livre nos pedágios. A lei é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB).
Com a mudança, os veículos de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante, ficam equiparados a ambulâncias. Identificados com alarme e iluminação, os veículos, assim como aqueles com a finalidade de socorro de incêndio, salvamento e de polícia, poderão ter gratuidade das tarifas.
Também foi sancionada a Lei 25.412, do deputado Arlen Santiago (Avante), que obriga a divulgação dos valores arrecadados com os pedágios. Dessa forma, o concessionário deverá publicizar trimestralmente valores auferidos, preferencialmente em meio eletrônico.



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