Dois se sentaram no banco dos réus em Viçosa
Claudiano caiu morto dentro da casa de sua mãe, na rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Bela Vista, em Viçosa
Absolvição
Natan Salazar da Silva foi absolvido pelo Júri Popular em audiência ocorrida no Fórum da Comarca de Viçosa na terça-feira, 26. Ele era acusado de matar Claudiano da Silva Rodrigues. A própria acusação, a cargo do promotor de justiça, sustentou pela absolvição do réu, visto da não apresentação aos autos de provas seguras de que Natan tenha concorrido para o a morte de Claudiano.O defensor público Horácio Vanderlei Tostes instou a absolvição de Natan e negou que ele seja autor do assassinato.
Os jurados, por maioria, decidiram pela absolvição do réu da incriminação de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Ao final da audiência, o juíz absolveu o réu e expediu alvará de soltura em seu favor.
O crime
Claudiano da Silva Rodrigues, 29, foi morto no início da noite de 19 de fevereiro de 2014. A polícia informou à redação do Folha da Mata que Claudiano estava sentado próximo à casa de número 142 da rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Bela Vista, quando foi alvejado por vários disparos de arma de fogo. Ele chegou a correr e pedir socorro na casa de sua mãe, que fica poucos números abaixo, mas acabou falecendo. Segundo ela, seu filho entrou em casa correndo e a abraçou pedindo socorro, mas caiu, desfalecido.
Naquela ocasião, testemunhas disseram à polícia terem visto Claudiano conversando com um homem nas proximidades da casa de sua mãe, quando começaram a discutir e o homem sacou uma arma e efetuou vários disparos na direção de Claudiano, que sofreu ferimentos na cabeça, braço direito, axila esquerda e costas.
Condenação
Também foi a Júri Popular na terça-feira, 27, Vandecy Oliveira de Freitas, acusado de matar Romildo de Castro. Segundo o ministério publico, contra Vandecy pesa a imputação de ter entregado a arma para um menor. O promotor pediu sua condenação pela prática de homicídio qualificado, pelo comportamento delituoso consciente e pelo fato de ter entregado a arma a um menor. Já a defesa pediu a improcedência da incriminação sobre o argumento de que não há provas de que Vandecy saiu de casa na noite do crime, bem como não realizou perícia para apurar se os projeteis alojados no corpo da vítima seriam da arma de Vandecy. Os jurados condenaram o réu a 10 anos e 6 meses anos de reclusão, pela prática de homicídio simples.
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