Decreto autoriza município a requisitar bens particulares
Máscaras cirúrgicas, álcool gel 70º INPM, hidroxicloroquina 400mg e cloroquina 250mg estão na lista
O prefeito Ângelo Chequer editou, nessa quinta-feira, 19, o Decreto 5.437/2020 que dispõe sobre requisição de bens de particulares em razão da situação de emergência em saúde pública no Município de Viçosa. Isso quer dizer que, a partir de agora, a prefeitura pode utilizar bens ou serviços particulares para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
O ato do prefeito se deu levando-se em conta o Decreto 5.430/2020, que implementou situação de emergência em saúde pública no Município de Viçosa, bem como diante da autorização do art. 15, inciso XIII da Lei Federal 8.080/1990 e do art. 23, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Viçosa.
Sendo assim, a requisição de produtos como máscaras cirúrgicas, álcool gel 70º INPM, hidroxicloroquina 400mg e cloroquina 250mg que se encontrem nas dependências de farmácias convencionais e de manipulação, drogarias, distribuidores e lojas de insumos hospitalares e médicos do Município de Viçosa, pode acontecer de forma aleatória. A devida indenização aos proprietários, cujos produtos forem requisitados, será apurada e paga pela prefeitura em até 60 dias a contar do recolhimento feito pela Secretaria Municipal de Saúde, que pode ter acompanhamento da Polícia Militar.
Suspensão de férias
Também de autoria do prefeito municipal, está em vigor o Decreto 5.438/2020 que suspende as férias e afastamentos de alguns servidores públicos municipais em razão da situação de emergência em saúde pública pelo qual passa o Município de Viçosa. Todo funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, Procon, Fiscalização da Secretaria de Fazenda e de qualquer outro setor essencial para as atividades de combate à proliferação do COVID-19, que estiver em gozo de férias, férias-prêmio, afastamento para tratar de interesses particulares e qualquer outra forma de afastamento deverá voltar às suas atividades. A exceção é para aqueles que estão afastados para tratamento de saúde. Eles deverão ser submetidos a perícia médica oficial, em até 24 horas, a contar da apresentação do atestado médico.
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