Contratos temporários de fim de ano ainda em banho-maria
As festas de final de ano costumam gerar vagas de empregos temporários e, de acordo com o Ministério do Trabalho, há uma legislação específica (lei 6.019/74) para esse tipo de contratação, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.
Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado, registro em Carteira de Trabalho, e outros.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços. Sua duração, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.
Segundo a Casa do Empresário de Viçosa, a maioria das vagas costuma ser aberta pelo comércio varejista de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados também têm o hábito de contratar temporariamente nessa época do ano, assim como os revendedores de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos, lojas de móveis e decoração, farmácias e perfumarias.
Desaceleração no ritmo
Apesar de ser uma boa alternativa de renda para quem está sem ocupação, para esse fim de ano nota-se uma baixa procura por estas vagas em relação a anos anteriores. A possível queda de contratações temporárias neste ano, se confirmada, se dará pelo aumento das incertezas do ambiente econômico, diz Carlos Luiz, gerente executivo da Casa do Empresário de Viçosa. “O cenário atual mostra desaceleração no ritmo de recuperação da economia brasileira, uma reação tímida do emprego e o consumo ainda com pouco fôlego”.
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