Começa a ser cobrada a taxa de incêndio em Viçosa
A taxa deverá ser recolhida anualmente em banco credenciado
Todos os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, é necessário se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
Nesta semana, a Superintendência de Administração Fazendária (SEF) enviou aos contadores de Viçosa uma carta informando sobre a regulamentação da taxa de incêndio na cidade. No texto, o órgão ressalta que os contribuintes da taxa de incêndio que não possuem inscrição estadual, profissionais liberais, logo, não estão cadastrados pela SEF, não receberão o DAE pelo Correio. Para os contribuintes que estão nessa situação, é preciso procurar um contador para maiores esclarecimentos.
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