Cidadão denuncia venda de bebida alcoólica na Rodoviária
O jornal Folha da Mata vem recebendo denúncias sobre a venda de bebidas alcóolicas nos bares e restaurantes do terminal rodoviário de Viçosa. Tal situação, segundo o denunciante, contraria um dos artigos da lei nº 2.304/2013 que autoriza o Poder Executivo a aprovar concessão onerosa para administração e exploração comercial de serviço de terminal rodoviário de passageiros do município.
A proibição está contida no artigo 8º da referida lei 2.304/2013, e determina que “a exploração comercial do Terminal Rodoviário será executada diretamente pela concessionária, vedada a subconcessão. Parágrafo único. É expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas dentro do espaço do Terminal Rodoviário”.
A Divisão de Administração do Terminal Rodoviário alegou que a venda de bebidas alcóolicas na rodoviária ocorre no interior dos próprios comércios do local e isso, segundo interpreta a Divisão, não contraria a referida lei.
Ainda de acordo com a Administração, os comerciantes são orientados sobre as leis e, mesmo com a fiscalização é difícil garantir que todas as restrições sejam cumpridas. Quando a lei foi aprovada, o vereador Idelmino Ronivon (PCdoB) disse que “o uso de bebidas alcoólicas prejudica o funcionamento do estabelecimento do terminal rodoviário, chegando a causar incômodo, em função das pessoas ficarem no local pedindo dinheiro para este fim e fazendo o uso no local”. No entanto, a administração da rodoviária disse que não há mais pessoas embriagadas perambulando pelo terminal e pedindo dinheiro aos transeuntes.
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