Casas lotéricas, oficinas e construção civil poderão funcionar, com restrições

Casas lotéricas, oficinas e construção civil poderão funcionar, com restrições

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(Arte: PMV/Assessoria)


O novo decreto, nº 5441/2020, assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer (PSDB) na tarde de hoje, modifica algumas regras dos decretos 5.439 e 5.400, ambos de 2020.

A partir do novo texto fica especificado que casas lotéricas poderão funcionar para atendimentos essenciais de saques e pagamentos de contas, desde que respeitadas as diretrizes de sanitização e aglomeração já descritas no decreto anterior.

Oficinas mecânicas, borracharias e estabelecimentos de manutenção de veículos, também poderão prestar serviço desde que mantenhas as portas fechadas, sem atendimento ao público.

Na construção civil, as novas regras permitem o funcionamento mediante fiscalização do IPLAM, (Instituto de Planejamento do Município de Viçosa) e desde que também respeitem diretrizes de sanitização e aglomeração vigentes.

Os estabelecimentos comerciais em que as atividades permitirem, poderão funcionar sob regime de delivery, sem atendimento ao público, independente da natureza econômica desenvolvida.

O decreto ainda delimita que os funcionários desses estabelecimentos devem ser residentes do município de Viçosa.

Mais o que pode funcionar?

Segundo os decretos assinados pelo prefeito Ângelo Chequer nos últimos dias, além dos estabelecimentos mencionados acima, poderão funcionar de portas abertas com atendimento ao público os serviços considerados essenciais para a população, tais como: supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, consultórios médicos de saúde suplementar, hospitais, laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para demandas urgentes), farmácias, distribuidora de gás, postos de combustíveis, pojas de produtos veterinários exclusivamente sob regime de delivery, correios, agências bancárias (apenas no auto-atendimento), clínicas de atendimento odontológico para casos de urgência, estabelecimentos agroindustriais, estabelecimentos funerários, restaurantes e lanchonetes (somente em regime de delivery) distribuidores de gêneros alimentícios, material de construção e elétrico (com as portas fechadas e sem atendimento ao público, sob regime de delivery).