Casas de festas de Viçosa recebem orientações sobre a realização de eventos com público

Medidas estão previstas em decretos municipais e já permitem presença de até 600 pessoas

Casas de festas de Viçosa recebem orientações sobre a realização de eventos com público

O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda de Viçosa realizou uma reunião com os proprietários de casas de festas legalizadas situadas na cidade. O encontro serviu para alinhar as ações de retomada das atividades com a presença de público.

A equipe do Departamento de Fiscalização, durante a reunião, reforçou sobre as legislações municipais vigentes, como a Lei 2.287/2013, que exige a obtenção de alvará de autorização para a realização de festas e outros eventos.

O requerimento deve ser solicitado com 60 dias antecedência pelos organizadores de festas em ambientes não regulamentados, como sítios e outros.

Os proprietários das casas de festas foram orientados, ainda, quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município e o Código Tributário do Município. Além disso, eles puderam sanar dúvidas sobre os protocolos da “Onda Verde” do plano Minas Consciente, do Governo de Minas, que permite a realização de eventos nesses espaços para até 600 pessoas.

Ao final da reunião, os responsáveis assinaram um termo de responsabilidade e compromisso e se prontificaram a atuar em parceria com o executivo. Os agentes da Fiscalização irão acompanhar o cumprimento das normas nos eventos regularizados. Em relação as festas clandestinas, a equipe continua monitorando e as providências cabíveis serão adotadas.