ALMG aprova em 1º turno obrigação de síndicos denunciarem violência doméstica
Regra que já existia durante a pandemia de Covid agora pode se tornar permanente
Na terça-feira (28), o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 344/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio.
Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre os casos de violência doméstica.
O PL 344/23 torna esta determinação permanente. O texto aprovado pelo Plenário mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.
Fonte: ALMG
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