Veto a PL sobre repasse a creches filantrópicas pode ser derrubado
O veto foi justificado pelo prefeito em um ofício encaminhado à Câmara dos Vereadores, alegando vício de iniciativa
Na próxima reunião da Câmara Municipal, os vereadores terão a oportunidade de discutir e reverter o veto imposto pelo prefeito Raimundo Nonato (PSD) ao Projeto de Lei nº 013/2023, que propõe alterações na Lei nº 2.909/2021. O projeto, de autoria do vereador Rogério Fontes (Tistu), tem como objetivo garantir o cumprimento do repasse do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para as creches filantrópicas, estabelecendo multas em caso de atrasos nos pagamentos.
O veto foi justificado pelo prefeito em um ofício encaminhado à Câmara dos Vereadores, alegando vício de iniciativa. Isso ocorre quando um projeto de lei, cuja proposição é de responsabilidade exclusiva de um poder, é iniciado por outro. No caso de projetos de lei que abordam a organização administrativa, a competência é exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposto nos artigos 57, III, da Lei Orgânica Municipal e 61, §1º, da Constituição Federal, conforme mencionado no documento.
Além disso, o ofício acrescenta que o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.909/2021 reconhece a necessidade de aprovação, por meio de Decreto Municipal, do cronograma anual de repasses de recursos provenientes do FUNDEB.
Nesta terça-feira, dia 27 de junho, os vereadores terão a oportunidade de votar a favor da derrubada do veto, conforme sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) durante a última reunião ordinária da Casa Legislativa, ocorrida em 20/6.
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