Uso irregular de ponto de ônibus gera multa para Buser
O ponto do Viçosa Shopping está sendo utilizado como rodoviária para passageiros do aplicativo Buser, o que tem chamado a atenção das autoridades
Virou bagunça o uso do ponto de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, localizado na avenida Marechal Humberto Castello Branco, em frente ao Viçosa Shopping. O local está sendo utilizado como rodoviária para passageiros do aplicativo Buser, plataforma de fretamento de transporte intermunicipal e interestadual, além de ônibus de turismo.
A parada em ponto de ônibus, de qualquer veículo, não é proibida, desde que limitada ao tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros. O que passar disso configura estacionamento e, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em ponto de transporte coletivo é uma infração de natureza média.
A penalidade aplicada é a multa, além dos pontos na carteira e, eventualmente, o condutor pode até ter a remoção do veículo.
A reportagem do Folha da Mata flagrou momentos em que os ônibus do transporte coletivo (União) precisaram parar em fila dupla, ou fora da área de recuo, para desembarque de passageiros, uma vez que o ponto estava ocupado por ônibus de fretamento.
Ao Folha da Mata, a Diretoria de Trânsito (Diretran) da prefeitura de Viçosa afirmou que está ciente do que vem ocorrendo no referido ponto e que providências estão sendo tomadas. Segundo o órgão, já houve notificação de empresas que utilizam o ponto de maneira irregular, inclusive a Buser.
A Diretran também aplicou multas a ônibus parados em frente ao posto Caçula, na mesma avenida, e no ponto de ônibus da praça Cristóvão Lopes de Carvalho (Alfa Hotel).
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