A Consulta Informal para escolha do reitor da UFV acontecerá nos três campi da instituição nesta quinta-feira, 13, entre 8 e 21 horas. Em Viçosa, ela será realizada no Centro de Ensino de Extensão (CEE), por meio de cédulas e 26 urnas.
No campus Viçosa também haverá duas urnas volantes para atenderem os técnico-administrativos que trabalham nos setores de Fruticultura (Araponga), na usina da Casquinha, Comissão de Produção (Cachoeirinha), Horta Nova (Fundão), Agronomia (Fundão), Pomar (Fundão), Horta Velha, Equideocultura, Viveiro de Café, Área Exp. de Meteorologia, Sementeira (Rio Branco), Estação Exp. Quartéis (Coimbra), Granja Melhoram. de Aves (Boa Vista), Ponte Nova e Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa (CenTev). Os locais e horários de votação desses setores serão divulgados posteriormente.
Os técnico-administrativos dos escritórios de representação da UFV em Belo Horizonte (MG) e em Brasília (DF) e da Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro (Cepet), assim como os estudantes de graduação da UFV em mobilidade acadêmica ou os que estejam cursando ensino de graduação a distância, e os docentes e técnico-administrativos que se encontram afastados para treinamento, votarão por meio eletrônico. Todos que se encontram nessa situação receberão um e-mail da Comissão de Consulta com as instruções e procedimentos para votarem eletronicamente.
Quem pode votar
A Comissão de Consulta informa que, na Consulta Informal, poderão votar:
Todos os estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação stricto sensu da UFV, regularmente matriculados em cursos no segundo período letivo de 2014; Todos os professores integrantes das carreiras do magistério superior e médio da UFV, exceto o afastado para servir a outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e os licenciados nos termos do artigo 81, incisos I (por motivo de doença em pessoa da família), II (por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro), III (para o serviço militar), IV (para atividade política), VI (para tratar de interesses particulares) e VII (para desempenho de mandato classista), da Lei nº 8.112/90; Todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFV, exceto o afastado para servir a outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e os licenciados nos termos do artigo 81, incisos I (por motivo de doença em pessoa da família), II (por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro), III (para o serviço militar), IV (para atividade política), VI (para tratar de interesses particulares) e VII (para desempenho de mandato classista), da Lei nº 8.112/90.
Os consultados que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um voto: votarão como professores, se pertencerem ao corpo docente, ou como funcionários, se pertencerem ao corpo técnico-administrativo.
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