Sueli perde recurso no TRE, mas continua no páreo
Defesa da candidata recorre de sentença
O desembargador Mauricio Torres Soares, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no último dia 9, negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela defesa de Sueli Sampaio Nogueira contra a decisão da juíza da 268ª Zona Eleitoral, de Teixeiras, Isadora de Castro Silva. No dia 18 de outubro passado, ela julgou procedente a impugnação proposta por João Batista Viana e pela coligação “Juntos de Novo, com a Força do Povo” e indeferiu o registro de candidatura de Sueli ao cargo de prefeita, em Pedra do Anta.
No TRE, em sua argumentação, a defesa da candidata sustentou que não ocorreu o trânsito em julgado da sua condenação por ato de improbidade e que ela não foi condenada a ressarcir nada ao município e muito menos que tivesse ocorrido enriquecimento ilícito. A defesa pediu ainda o provimento do recurso para reformar a sentença, julgar improcedente a impugnação apresentada e deferir seu registro de candidatura uma vez que não há nada que possa incidir a inelegibilidade da candidata.
De acordo com o desembargador, a jurisprudência do TSE é unânime na interpretação de que o enriquecimento ilícito pode ter sido percebido em proveito próprio ou de terceiros entendendo o juiz ter ficado evidente, no acórdão condenatório, a ocorrência de enriquecimento ilícito de terceiros o que, por si só, preenche os requisitos legais para reconhecimento da inelegibilidade.
O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou procedente a impugnação, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Sueli.
A decisão ainda cabe recurso e, por isso, o nome da candidata continuará constando na urna eletrônica que computará, normalmente, os votos dirigidos a ela.
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