Saae notifica UFV e DCE por lixo da Nico Lopes
A organização da 89ª Marcha Nico Lopes e a UFV (Universidade Federal de Viçosa) foram notificadas pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para prestarem esclarecimentos sobre o evento, além de registrarem o descontentamento da autarquia com a situação da avenida P.H. Rolfs após a realização da Marcha no último sábado, 24.
Segundo o Saae, que é responsável pela limpeza urbana do município, a autarquia não foi informada sobre a realização da Nico Lopes, ocorrida no último sábado, 24. Por conta disso, nenhuma ação foi colocada em prática ou programada para evitar o que se viu no domingo, 25, quando lixo e sujeira de todo o tipo ficaram espalhados por toda a extensão da avenida P.H. Rolfs.
Na última terça-feira, 27, a autarquia enviou um ofício à PAD (Pró-Reitoria de Administração da UFV), no qual expôs a situação e citou leis que foram descumpridas pela organização da Marcha, que teve apoio da PEC (Pró Reitoria de Extensão e Cultura) e da PCD (Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários), com base em um cartaz de divulgação.
“O Saae, amparado pelas Leis 1.628/2004, 2.436/2014 e 2.705/2018, em nenhum momento recebeu qualquer notificação a respeito da realização do evento, que pudesse nortear a autarquia nos procedimentos de apoio logístico com o fornecimento de lixeiras apropriadas e com a escala extraordinária de seus agentes de limpeza para proceder a limpeza no domingo, dia 25. [...] Foi apurado também pela autarquia que a organização do evento de que se trata não obteve autorização – alvará – da Prefeitura e nem do Corpo de Bombeiros para a sua realização, o que infringe a legislação vigente, tendo em vista a grande aglomeração de pessoas e todos os riscos inerentes a tal realização”, diz o texto do documento.
O ofício lembrou ainda que a lei 2.705/2018 determina que as casas noturnas, boates e promotores de eventos no município de Viçosa são obrigados a proceder à separação e recolhimento do lixo gerado durante a realização dos mesmos.
O Saae também enviou uma notificação de descumprimento da lei 2.705/2018 para a coordenadora geral do DCE (Diretório Central dos Estudantes da UFV), Lorena Crepaldi, entidade que organizou a Marcha NicoLopes. No documento, a autarquia explica que, conforme a lei, “deveria ter sido notificada com antecedência prudente que desse à organização do evento o documento de aceite por parte do Saae e prazo suficiente para a tramitação documental na Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Viçosa no intuito da obtenção de Alvará de permissão do evento, não obstante às obrigações também pertinentes aos demais setores do poder público no atendimento de seus requisitos específicos, como no caso do Corpo de Bombeiros, por exemplo”.
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