Retorno das mesas para as calçadas depende de solicitação dos comerciantes e aprovação da PMV

Aprovação depende de adequação do empreendimento e das características da calçada. Lei determina horário de retirada de mobiliário, proíbe aglomerações que perturbem o sossego e limita sua utilização

Retorno das mesas para as calçadas depende de solicitação dos comerciantes e aprovação da PMV

A retirada das mesas e cadeiras das calçadas, passeios e praças públicas pela Prefeitura de Viçosa virou notícia e parece não querer sair mais das páginas dos jornais. O Folha da Mata vem falando sobre o caso há semanas, desde que a PMV notificou todos os comerciantes da avenida Santa Rita e depois disso, na semana passada, ordenou que todos os comerciantes do Calçadão Arthur Bernardes, Sagrados Corações e Praça José Santana, também recolhessem seus mobiliários.
As ações são baseadas na Lei 2.277 de 18 de dezembro de 2012 e a multa pela infração varia entre R$ 1.432,80 e R$ 14.32. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e, se o responsável for multado por três vezes pelo mesmo motivo, o estabelecimento terá o seu alvará cassado.
Para o caso do Calçadão da Rua Arthur Bernardes, do Calçadinho da Sagrados Corações e da Praça José Santana, no bairro de Fátima, pode ser aplicado o disposto do parágrafo 3º da lei, citada abaixo, desde que os interessados façam a solicitação à Prefeitura, passem pelos trâmites legais e sejam atendidos pela Secretaria de Fazenda do Município.
Mas, de toda a maneira, ainda precisa ser observado o Código de Posturas do Município que determina que a ocupação dos locais públicos tem que deixar livre o trânsito de pedestres e veículos, respeitar as áreas de embarque e desembarque de transporte coletivo, não impor risco à segurança da população, não prejudicar a visibilidade e a segurança no fluxo de trânsito de veículos e pedestres e não prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito.
Além disso, os bares, restaurantes e lanchonetes precisam obedecer às regras do controle sanitário, da limpeza urbana, do ordenamento do trânsito e do sossego público.
Segundo o secretário Municipal de Fazenda, José Geraldo Santana, a Prefeitura apenas está fazendo cumprir a lei. Ele disse que desde o ano passado os empresários vêm sendo cientificados sobre o assunto, mas que eles não procuraram se adequar.

Alguns pontos da lei
De acordo com a Lei 2.277/12, as mesas e cadeiras somente podem ser colocadas na calçada, em baixo da marquise do estabelecimento. Mesmo assim precisa ser reservado o espaço de um metro para ser usado exclusivamente para o trânsito de pedestres.
Nesse sentido o artigo 3º da lei diz o seguinte:
“A área do afastamento frontal e da calçada poderá ser utilizada para a colocação de mesas, cadeiras, mercadorias ou outro mobiliário ou equipamento destinadas ao atendimento de clientes de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés, sorveterias e similares ou estabelecimento empresarial de qualquer outra natureza, obedecidas as seguintes regras, cumulativamente:
I - a área a ser ocupada será restrita à testada do imóvel do estabelecimento;
II - poderá ser utilizada a área correspondente a até 50% do afastamento frontal e da calçada, desde que se respeite uma faixa de largura mínima de 1,00m (um metro) destinada, exclusivamente, ao trânsito de pedestres.
§ 1º Na impossibilidade de se destinar a faixa mínima de um metro para o trânsito de pedestres, é proibida a colocação de mesas, cadeiras, mercadorias ou qualquer outro equipamento ou mobiliário.
§ 2º Nos calçadões ou nas vias destinadas exclusivamente a pedestres, a área ocupada poderá ser de, no máximo, dois metros de largura a partir da testada do imóvel.
§ 3º Excepcionalmente, a Prefeitura poderá autorizar a ocupação além da testada do imóvel, nos casos de praças e jardins ou que a área ocupada não seja testada de imóvel de particulares”.
Art. 4º A colocação de mesas e cadeiras nos termos definidos nesta Lei depende de prévio licenciamento da Prefeitura Municipal.
E estabelece em seu artigo 6º, que o horário de colocação e manutenção das mesas e cadeiras será, nos dias úteis e sábados: das 9 às 24 horas; e nos domingos e feriados: das 17 às 24 horas.
À reportagem do Folha da Mata o secretário foi enfático ao afirmar que “lei foi feita para ser cumprida” e a julgar pela postura da Prefeitura, nesse caso específico, nem mesmo o clamor popular para a volta das mesas ao calçadão da Rua Arthur Bernardes será levado em conta.